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IMÓVEIS IRREGULARES NO RIO VERMELHO SÃO ALVOS D AÇÃO DO MPSC

10/07/2025 - REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA

MPSC investiga construção de imóveis irregulares em terreno alvo de disputa em Florianópolis

Área é alvo de processo judicial desde 2017, quando primeiras casas foram construídas no terreno de preservação permanente; lei federal proíbe intervenções nesse tipo de localidade

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) instaurou um novo inquérito civil para apurar a construção de imóveis irregulares no Rio Vermelho, em uma APP (Área de Preservação Permanente) do bairro em Florianópolis.
O terreno é alvo de disputa judicial desde 2017, quando foi instaurado o primeiro processo judicial. A área fica na Rodovia João Gualberto Soares, no Norte da Ilha de Santa Catarina.
Além da abertura do procedimento, o MPSC também solicitou à Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente) que fizesse uma vistoria nos imóveis irregulares no Rio Vermelho.

O órgão também solicita a elaboração de relatório de fiscalização com “informações acerca da suposta construção de empreendimento em Área de Preservação Permanente no local”.

O MPSC pede, ainda, que em caso de irregularidade, a Floram preste esclarecimentos sobre a situação das construções e quais as medidas adotadas para sanar as irregularidades no local. O prazo termina nesta terça-feira (8).

 

Área é alvo de processos desde 2017

A região em que foram construídos imóveis irregulares no Rio Vermelho é alvo de ações judiciais há quase dez anos. Um desses processos, que está sob a responsabilidade do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) é uma ação civil pública movida a partir de denúncias de outros moradores do bairro, aberta em 2019. O valor da causa está em R$ 650 mil.

A movimentação mais recente dessa ação é datada do dia 3 de julho de 2025. No dia 30 de junho, haveria uma audiência de conciliação, mas o encontro foi cancelado pelo Judiciário. No processo, que é público, não consta justificativa. Segundo Luiz Carlos Paiva dos Santos Júnior, advogado das rés, uma nova data deverá ser marcada ainda para o mês de julho.

A reportagem do ND Mais apurou que o terreno foi comprado em 2012 pela autônoma Shana Caroline Moritz, com dinheiro emprestado da mãe, Maria Guadalupe Cardoso. Shana atua no ramo de comércio alimentício com a venda de refeições prontas.

À época, a área era uma APL-E (Área de Preservação com Uso Limitado de Encosta). Posteriormente, em meados de 2014, foi convertida para APP em decorrência do risco de alagamentos.


 

  • O Código Florestal define APP: “Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”

A defesa da acusada alega que ela comprou o lote mediante Escritura de Posse e que registrou o terreno na base de dados da Prefeitura de Florianópolis, razão pela qual há cobrança de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). A regularização de um imóvel de posse pode ocorrer por meio de ação de usucapião, e, após o reconhecimento da propriedade, o interessado pode solicitar a matrícula da área no Registro de Imóveis.

A compra e venda de terreno em APP não é proibida, mas o código florestal proíbe a supressão de vegetação nativa e estabelece que “as atividades ou os empreendimentos a serem instalados nas áreas de preservação permanente urbanas devem observar os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental”.

Neste meio-tempo, segundo a defesa, Shana Caroline passou por problemas financeiros e precisou vender o terreno. A área foi fracionada em, aproximadamente, 12 porções e revendido para terceiros, por valores entre R$ 20 mil e R$ 30 mil. Os novos proprietários, conforme a defesa, não procederam com os devidos processos de regularização imobiliária.

 

Imóveis irregulares no Rio Vermelho foram construídos após venda, diz defesa

Luiz Carlos Júnior, advogado que representa Shana Caroline e a mãe, Maria Guadalupe, no processo, afirma que nenhuma delas nunca residiu na região e que o terreno foi vendido por uma necessidade da compradora, Shana Caroline. As construções ficam na Servidão Brasiliano Francisco Barcelos, próximas à avenida João Gualberto Soares.

Júnior declara, ainda, que os imóveis irregulares no Rio Vermelho foram construídos após o processo de venda, pelos adquirentes das frações de terra. Segundo o advogado, nenhuma das rés construiu morada ou residiu na região.


Em março de 2025, um processo aberto contra Shana Caroline e Maria Guadalupe, a partir de ação civil pública, prescreveu e, por isso, não foi julgado. A ação iniciou em 2017.

Quanto ao processo de 2019, a nova data para tentativa de conciliação ainda não foi definida. Questionado sobre interesse das rés em conciliação, a defesa informou que não possui autorização para dar detalhes sobre o processo.

Contraponto

A reportagem do ND Mais questionou à Floram sobre o terreno e o que provocou a mudança de classificação de APL-E para APP, mas não teve resposta. A reportagem também questionou sobre a realização da vistoria solicitada pelo MPSC no endereço dos imóveis irregulares no Rio Vermelho, mas também não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

Por meio de nota, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) informou que atua, na Justiça, para “barrar o avanço irregular sobre áreas ambientalmente sensíveis”. A subdivisão e comercialização irregular de terrenos, segundo a PGM, consiste em “atividades ilegais, uma vez que não possuem autorização da Prefeitura, nem as demais documentações exigidas”.

Quanto aos imóveis irregulares no Rio Vermelho, foram solicitadas, processualmente, pela Procuradoria:

  • a imediata interdição da obra clandestina e demolição;
  • a apresentação de documentos da atividade de compra/aluguel/permuta; a restrição de qualquer nova modificação em relação ao imóvel;
  • o bloqueio ou indisponibilidades dos móveis, imóveis e ativos financeiros para o ressarcimento dos danos ambientais e à coletividade;
  • o corte das ligações de luz e água, entre outras.

 

 

 

 
 

 




Fonte: https://ndmais.com.br/meio-ambiente/mpsc-investiga-construcao-de-imoveis-irregulares-no-rio-vermelho-em-terreno-alvo-de-disputa-em-florianopolis/

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